Direitos e Cidadania


Os “Direitos” podem ser divididos em três tipos: Civis, Políticos e Sociais. A cidadania consiste na conquista desses direitos.

Direitos civis Consistem na garantia da liberdade religiosa e de pensamento, o direito de ir e vir, o direito a propriedade, a liberdade contratual, principalmente a de escolher o trabalho, e finalmente, a justiça, que deveria salvaguardar todos os direitos anteriores.
Direitos políticos referem-se aos direitos eleitorais (possibilidade de votar e ser votado) o direito de livre associação (partidos, sindicatos, etc.) e o direito de protestar.
Os direitos políticos começaram a ser reivindicados já no século XVIII , mas foram conquistados efetivamente, na maioria dos países, somente no século XX.
Direitos sociais referem-se ao direito a educação básica, a saúde, a programas habitacionais, transporte coletivo, previdência, lazer, acesso ao sistema judiciário, etc.
De uma forma geral, Somente no século XX esses “direitos” foram reconhecidos como “direitos” do cidadão.

Hoje temos ainda outros tipos de direitos, relacionados à modernidade, surgidos no final do século XX e inicio do século XXI, como o direito dos consumidores, dos idosos, dos adolescentes, das crianças, dos deficientes, dos homossexuais, das minorias étnicas, dos animais, da natureza (meio ambiente), etc.

Podemos acrescentar uma outra maneira de entender os direitos que nos ajuda a distinguir aquilo que “diz a lei” e aquilo que é praticado no dia-a-dia. São dois tipos, a cidadania “formal” e a cidadania “real”.

Cidadania formal refere-se a maneira como a cidadania está descrita formalmente na lei, nas constituições nacionais, é a garantia que o indivíduo tem para lutar legalmente por seus direitos.
Cidadania Real também chamada de substantiva, refere-se a maneira como a cidadania é vivida na prática, no dia-a-dia. Através dela podemos ver que nem todos os seres humanos são iguais socialmente, que a sociedade se estrutura desigualmente e, pois alguns grupos sofrem os mais diversos tipos de necessidades e preconceitos. Ex: Um aluno de uma escola pública que não consegue competir em condições de igualdade com um aluno de escola particular, tem sua cidadania “formal” conquistada, pois a lei lhe garante acesso a educação, contudo, a cidadania “real” está bem longe de ser atingida.  A mesma situação dos pobres, dos negros, dos deficientes, etc. que, em maior ou menor grau, conseguiram reconhecimento “formal”, mas ainda tem um longo caminho para conquistar a cidadania “real”.            

Comentários

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Show acabei a tempo aki rs''
    Valew apena rs''

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  3. excelente trabalho, foi um ótimo resumo para a minha prova de amanhã!

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    1. Para mim também,pois tenho preguiça de ler aqueles textos enormes nos livros de sociologia. Rsrsrs

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  4. Bom saber ,que isso me ajudou bastante, Obg.

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  5. qual bibliografia ou fonte consulta voce usou?

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  6. vaaaaleu me ajudou bastante , abraço

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  7. vaaaaleu me ajudou bastante , abraço

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  8. com esse esclrarecimento nota dez pra mim..ari silva..recife pe

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  9. Alguém pode me Ajudar A fazer A conclusão de " Direitos e cidadania " ?

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  10. Alguém pode me Ajudar A fazer A conclusão de " Direitos e cidadania " ?

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  11. Muito bom, me ajudou bastante.
    Obrigado!

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  12. Gostaria de saber sobre cidadania Autônoma e cidadania assistida...

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  13. A cidadania formal é indicativo de nacionalidade conforme o direito internacional, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. 

    A cidadania substantiva ou real é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais e inerentes a todas as pessoas.

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  14. Respostas
    1. Não existem nesse país, tem um igual, que é direito dos manos

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  15. EU GOSTARIA DE UM TEXTO FALANDO SOBRE TODOS OS TEMAS...

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  16. Quais são os fatoresque impedem a cidadania real?

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  17. vocês tbm estão de recuperação kkkkk e nozes

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